No que se refere à proteção de dados pessoais, julgue os itens de 63 a 65.
A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando esta for necessária à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
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A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando esta for necessária à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.