716082
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEC
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEC
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
Provas:
Caio, que possui 17 anos de idade, certo dia dirigiu-se a uma banca de jornal situada na praça Getúlio Vargas. Chegando lá, apresentou a seguinte lista de compras ao jornaleiro:
I. um cartão de apostas equivalente a um bilhete lotérico.
II. um exemplar de revista contendo pornografia.
III. uma caixa de “estalinhos”, que são aqueles fogos de estampido de reduzido potencial ofensivo, incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
IV. uma caixa de cerveja.
V. um chocolate.
O jornaleiro, com base no que dispõe o art. 81, da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), NÃO poderá vender para Caio os produtos descritos nos itens:
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