O Dr. Diogenes Gasparini (Direito Administrativo. São Paulo. Saraiva, 2012.) define como agentes públicos "todas as pessoas físicas que sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade". Assim como o agente público possui prerrogativas e privilégios, que são regalias do titular do cargo, função ou emprego público, possui, igualmente, deveres. O agente público tem a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, dentro dos princípios legais. A realização dessas atribuições deve ser rápida e oferecida de forma a satisfazer os interesses dos administrados e da coletividade. Essa obrigação é conhecida como: