De acordo NR-4, “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”. As atividades de atendimento hospitalar se enquadram no grau de risco 3, e aquelas cujo número de empregados seja superior a 100, devem dispor de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a equipe deve ser composta pelos seguintes profissionais: