2950151
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Sapucaia Sul-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Sapucaia Sul-RS
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Segundo o Art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015), “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as
demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Segundo essa Lei, considera-se
discriminação:
I. Toda forma de exclusão, por ação ou omissão, que tenha o efeito de impedir o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
II. Toda forma de distinção em razão da deficiência que tenha o propósito de prejudicar o reconhecimento e as liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
III. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Quais estão corretas?
I. Toda forma de exclusão, por ação ou omissão, que tenha o efeito de impedir o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
II. Toda forma de distinção em razão da deficiência que tenha o propósito de prejudicar o reconhecimento e as liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
III. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Quais estão corretas?
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