Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 43/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É aplicada para eventos públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas, e onde forem realizadas as atividades de recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização de manipulação de alimentos.
( ) Não restringe apenas a públicos acima de mil pessoas, podendo ser aplicada a eventos com quantitativo inferior, conforme determine a autoridade sanitária local no âmbito de sua competência e, ainda, considerando as características do evento e as peculiaridades de sua localidade.
( ) Não apenas as empresas que fornecem o serviço de alimentação, mas também organizadores de eventos e empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e prestadores de serviços contratados (envolvidos na manipulação de alimentos) estão obrigados à aplicação da Resolução.
( ) Qualquer agravo à saúde relacionado ao consumo dos alimentos deve ser comunicado imediatamente, assim como garantir acesso livre a áreas e locais de manipulação à autoridade sanitária local. Todos os envolvidos respondem, solidariamente, por eventuais danos à saúde do público e dos trabalhadores, decorrentes do consumo de alimentos impróprios.
( ) Os responsáveis pela organização do evento ou as empresas contratadas devem protocolar em até trinta e um dias, antes do início do evento, o Formulário de Avaliação Prévia das Instalações e dos Serviços Relacionados à Manipulação de Alimentos, conforme Anexo II dessa Resolução, para que sejam avaliados previamente pela autoridade sanitária estadual pertinente.
A sequência está correta em