- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
O artigo 9º da Lei nº 8080/90 diz que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I, do art. 198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I. No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
II. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
III. No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.