O artigo 8º da Portaria MS nº 802, de 08/10/98, determina que "as empresas detentoras de registro dos produtos devem manter arquivo informatizado com registro de todas as suas transações comerciais". Esses arquivos devem estar à disposição da autoridade sanitária para efeito de inspeção por um período de:
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Fiscal de Vigilância Sanitária - Farmacêutico
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