- Lei 8.112/1990: RJUDo Regime Disciplinar
- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil Objetiva
Atente para o seguinte dispositivo constitucional: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art.36, § 6º, CF).
O referido dispositivo constitucional consagra a teoria da responsabilidade
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