De acordo com a NBR 9050, as obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20m para a circulação. Caso contrário, deve ter desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória que atenda a largura mínima de: