Imagine que um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado (ou terá a mão cortada). Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredicto não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais, em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça − que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos − o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidade. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário da incerteza ética de nossa cultura.
Reprimimos em nós desejos e fantasias que nos parecem ameaçar o convívio social. Logo, frustrados, zelamos pela prisão daqueles que não se impõem as mesmas renúncias. Mas a coisa muda quando a pena é radical, pois há o risco de que a morte do culpado sirva para nos dar a ilusão de liquidar, com ela, o que há de pior em nós. Nesse caso, a execução do condenado é usada para limpar nossa alma. Em geral, a justiça sumária é isto: uma pressa em suprimir desejos inconfessáveis de quem faz justiça. Como psicanalista, apenas gostaria que a morte dos culpados não servisse para exorcizar nossas piores fantasias − isso, sobretudo, porque o exorcismo seria ilusório. Contudo é possível que haja crimes hediondos nos quais não reconhecemos nada de nossos desejos reprimidos.
Contardo Calligaris. Terra de ninguém − 101 crônicas. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-6 (com adaptações).
Com referência às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item.
Suprimindo-se o emprego de termos característicos da linguagem informal, como o da palavra "coisa" e o do trecho "(como você e eu)", o primeiro período do segundo parágrafo poderia ser reescrito, com correção gramatical, da seguinte forma: Essa prática social apresenta-se mais complexa na modernidade, onde a autoridade jurídica e moral submete-se à opinião pública.