A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em seu Capítulo II, são apresentadas diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, em especial para desenvolvimento de uma política tarifária do serviço de transporte público coletivo, tais como:
I - Promoção da equidade no acesso aos serviços.
II - Modicidade da tarifa para o usuário.
III - Melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços.
IV - Integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades.
Está correto o que se afirma em