Na vitivinicultura, o tema sobre indicação geográfica foi estabelecido em 1947, no Acordo de Lisboa, e desde 1992 define dois conceitos: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial “nº 9.279”; de 14/05/96, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial, prevê que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estabeleça as condições de registros das indicações geográficas nos artigos 176 e 182. Por esta lei, “nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”, refere-se à:
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