Conforme dispõe a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, é correto afirmar que
o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de quinze dias, o encaminhará à autoridade superior.
havendo alegação de que a decisão administrativa contrariou enunciado de súmula vinculante, deverá a autoridade prolatora da decisão impugnada encaminhar o recurso diretamente ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo disposição legal contrária.
o recurso administrativo será cabível em face de razões de mérito, mas não em face de eventual ilegalidade, matéria que deverá ser objeto de ação judicial.
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