Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993), tem-se o seguinte:
a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, é uma das diretrizes da lei.
dentre os objetivos da assistência social está a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
compete ao Conselho Nacional de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações de assistência social nos municípios e estados.
a proteção social básica compreende, como conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
a proteção social especial é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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