- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)ARO: Operações de Crédito por Antecipação de Receita
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estarão proibidas as operações de crédito por antecipação de receita, nas seguintes situações:
1. quando realizada após o 10º dia do início do exercício financeiro.
2. enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
3. no último ano de mandato do Presidente, Governador e Prefeito.
4. quando for uma operação de crédito externo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência totalmente correta dessas situações.