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737387 Ano: 2004
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRE-AL

No que se refere ao ato administrativo e à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Existe, na doutrina, distinção entre motivo do ato administrativo e motivo legal, correspondendo o primeiro aos fatos concretos que deram ensejo à prática do ato e o segundo, à previsão abstrata daqueles fatos. Se um não mantiver relação de pertinência com o outro, o ato será, em princípio, inválido.

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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