Em relação às exposições ocupacionais e do público em geral, é CORRETO afirmar que:
é proibida a exposição ocupacional de menores de 18 anos.
a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino.
as exposições normais de indivíduos do público decorrentes de todas as práticas devem ser restringidas de modo que a dose efetiva anual não exceda 02 mSv.
os limites de doses individuais são valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público, decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas, sendo considerados como uma fronteira entre “seguro” e “perigoso”.
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