Uma infração com penalidade no valor de R$ 40,00 até R$1.600,00, prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), está classificada, para efeitos de multa, no grupo:
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Uma infração com penalidade no valor de R$ 40,00 até R$1.600,00, prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), está classificada, para efeitos de multa, no grupo: