Tendo em vista a lacuna histórica de políticas de saúde voltadas para o consumo prejudicial de álcool e outras drogas, foram elaborados o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde – SUS (PEAD 2009 –2010), instituído pela Portaria nº 1190, de 04 de junho de 2009 e o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (PIEC), constituído pelo Decreto Presidencial nº 7179 de 20 de maio de 2010, ambos estruturados por meio da articulação entre diversas políticas sociais. Dentre os dispositivos propostos nesses Planos, destaca-se o Consultório de Rua (CR), elemento da rede de atenção substitutiva em saúde mental, por meio da oferta de ações de promoção, prevenção e cuidados primários realizados no próprio espaço da rua. O objetivo dessa abordagem é a substituição do modelo assistencial pautado na demanda espontânea e do enfoque na abstinência, por uma oferta programada a usuários que apresentem alguma demanda estabelecida a partir do contato formado na abordagem. São objetivos do Consultório de Rua: