Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3º da lei nº 8.142/1990, os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão contar com os seguintes mecanismos:
Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3º da lei nº 8.142/1990, os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão contar com os seguintes mecanismos: