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Respondida
2857107
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Digital
Banca:
OBJETIVA
Orgão:
Câm. Rio Sul-SC
Provas:
Técnico Legislativo
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Lei 13.709/2018: LGPD
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinalar a alternativa INCORRETA:
A
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
B
A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
C
Não poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
D
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
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