- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Critérios Determinativos da Competência
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do
imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró,
tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da Comarca
de Natal, onde ambas as partes tinham domicílio.
Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara meritória.
Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró.
Nesse cenário, deve o juiz:
Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara meritória.
Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró.
Nesse cenário, deve o juiz: