Considerando a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens de 71 a 80.
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo.