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1104021 Ano: 2014
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: TRF-2
Orgão: TRF-2
Provas:
O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:

I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.

Das proposições apresentadas:
 

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