3339327
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANATEL
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue os itens seguintes, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.
Na prestação do SCM, não é permitida a oferta de serviço com as características do STFC destinado ao uso do público em geral, em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.