Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor indicado pelo próprio requerente.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
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