- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega,
“o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores
municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por
matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro
grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o
Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as
respectivas funções”.
Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:
Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é: