- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 12 a 17: Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
Segundo a Lei n.º 6.766/1979, julgue o iteão, relativo a parcelamento do solo.
A aprovação do projeto de loteamento e desmembramento compete ao Governo Federal, assim como a estipulação do prazo para sua execução, que deve ser obedecido, sob pena de caducidade da aprovação.