Considera-se o sistema de registro de preços, previsto no Decreto n. 11.462/23:
Um sistema que é a mesma coisa que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
Um conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;
Um sistema que reúne todas as licitações do Brasil, incluindo Estados e Municípios.
É um sistema que está em desenvolvimento, que ainda ninguém está utilizando.
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