2935031
Ano: 2021
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Itapeva-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Itapeva-SP
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Julio contratou Ricardo para prestação de serviços de assessoria financeira, via contrato escrito. Previa o pacto que Julio pagaria em favor de Ricardo a quantia de três mil reais pelos serviços prestados no ato de assinatura do instrumento, o que fora realizado via depósito bancário. Os serviços foram prestados no prazo alinhado. Após três anos do encerramento dos serviços, Ricardo ajuizou ação de cobrança em face de Julio com a alegação de que não recebeu a monta alinhada em contrato. Como defensor de Julio e com base somente no Código Civil, a tese de defesa é: