Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue os itens de 96 a 105.
Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o conselheiro, formalmente, sendo instrutor ou relator, encaminhará o processo ao presidente do Conselho para a designação de substituto e, se for o caso, repetição dos atos viciados.