De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, o estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
A instituição de região metropolitana se fará com base na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, objetivamente apurados, exceto:
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