Conforme a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho. Como medida preventiva, a NR 10 estabelece regiões demarcatórias para a atuação dos profissionais habilitados. Estas regiões são representadas na figura a seguir.

Na figura apresentada, os locais indicados por 1, 2, 3 e 4 são, respectivamente, designados por