De acordo com a Norma Regulamentadora 15, Anexo 1, o limite de tolerância para exposição ao ruído é de 85 dB(A) para 8 h, com fator de troca igual a 5. Caso um trabalhador seja exposto a 85 dB(A) por 4 h e a 95 dB(A) pelas 4 h restantes da jornada diária, a dose de exposição terá o valor de: