A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 222, de 28 de margo de 2018 aplica-se aos geradores de
resíduos de serviços de saúde - RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos
RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem
ações de ensino e pesquisa.
Esta RDC define classe de risco 2 como:
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Professor - Curso Técnico em Análises Clínicas
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