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2526099 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: STRIX
Orgão: FBD-BA
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Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, retomou nessa quinta-feira,17 de março de 2016, o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Em seu entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara dos Deputados deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

O ministro destacou que o papel do STF no processo de impeachment deve ser o de árbitro, no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir o uso de normas claras, estáveis e que estejam vigendo antes do início do jogo. Barroso destacou que seu voto foi pautado pela jurisprudência do STF e pelos ritos adotados pelo Congresso, com a chancela da Suprema Corte, durante o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal>. Acesso em: 21 abr. 2016. Adaptado.

A restrição das atribuições do Supremo Tribunal Federal e a limitação da atuação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ocorreram na história do Brasil durante

 

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