2520395
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Soledade-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Soledade-PB
Provas:
De acordo com o Art. 5o, “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.”
É o artigo básico...