943539
Ano: 2002
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não- cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
O crédito do ICMS tem natureza meramente contábil, razão pela qual não se pode pretender a aplicação da correção monetária.
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