- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)
Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
− LRF (Lei Complementar nº
101/2000), os quais buscam, dentre outros fins, prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, deverá ser considerado por ele que: