120271
Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: BIO-RIO
Orgão: CEPEL
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: BIO-RIO
Orgão: CEPEL
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De acordo com a NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de .
As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de .
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