O Art. 4º da Lei 8.142/1990 aponta que, para receberem os recursos de que trata esta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com alguns requisitos, EXCETO:
O Art. 4º da Lei 8.142/1990 aponta que, para receberem os recursos de que trata esta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com alguns requisitos, EXCETO: