O auxílio-reabilitação psicossocial, parte integrante do Programa de Volta Para Casa, terá:
a duração improrrogável de um ano.
a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
a duração de dois anos, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
a duração indeterminada.
a duração arbitrada pelo Gestor Municipal, quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
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