De acordo com o Decreto nº 3000/99, no que tange a tributação de pessoas jurídicas, podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, tais como:
De acordo com o Decreto nº 3000/99, no que tange a tributação de pessoas jurídicas, podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, tais como: