Segundo a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, poderão ser criados novos Conselhos Regionais, consultada a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, quando:
I. For julgado não suficiente, para a finalidade, o número de psicólogos residentes na zona de jurisdição a ser criada.
II. O número de inscritos no Conselho Regional de onde se desdobrar o novo Conselho salvaguarde sua estabilidade econômica e financeira.
III. Houver evidência, na zona de jurisdição a ser criada, de organização insuficiente da categoria.
IV. Houver evidências, na zona de jurisdição a ser criada, de que os psicólogos residentes desejam a criação do novo Conselho Regional de Psicologia.
Estão errados os incisos: