(Texto 01)
É importante entender o verdadeiro significado de expressão "dignidade humana"(a), visto que seu conceito possui uma complexidade histórica que aponta para um horizonte de sentido desde a antiguidade clássica(b), passando pela cultura judaico-cristã e, na atualidade, após a II Guerra Mundial, fundamentam os documentos internacionais mais importantes da humanidade(c).
O valor da pessoa humana já encontrava suas raízes no pensamento clássico, bem como na reflexão teológica. A reflexão filosófica clássica elaborava um significado para a dignidade humana fundada na posição ocupada pelo indivíduo na sociedade, assim como no seu grau de reconhecimento pelos demais membros da sociedade. Nesse contexto, surge o que se pode chamar de uma quantificação e modulação da dignidade(d), no sentido de se admitir a existência de pessoas mais ou menos dignas.
São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi Fachin, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana(e), afirmando que "a dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo".
(Adaptado de Jusbrasil, 05/12/2016)
“A solidariedade entre o verbo e o sujeito, que ele faz viver no tempo, exterioriza-se na concordância (...)” (Celso Cunha e Lindley Cintra). Há erro de concordância verbal no seguinte trecho retirado do Texto 01: