Nos termos do quanto determina o § 4 do art. 5.º do CPP, o inquérito que apura crime de ação pública condicionada
deve ser instaurado no prazo de 6 (seis) meses contados da data do fato.
depende, para instauração, da indicação de testemunhas idôneas do fato a ser apurado.
deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
deve ser instaurado após minucioso relatório da autoridade.
depende, para instauração, da respectiva representação.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.