- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e externas, julgue os itens a seguir.
É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.