Analise a tabela de índices de controle urbanístico, disponível no final deste caderno de provas, e os artigos 79 e 86, do Plano Diretor Urbano da Cidade de Vitória (2018) para responder à questão.
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Art. 79. A ocupação do solo fica condicionada ao atendimento dos seguintes índices de controle urbanístico estabelecidos para a zona em que se situarem, conforme previsto no Anexo 9 – Índices de controle urbanísticos por zona: I - Coeficiente de Aproveitamento (CA) é o fator que, multiplicado pela área do lote, definirá o potencial construtivo daquele lote; [...] Art. 86. No cálculo do coeficiente de aproveitamento não serão computados: I - As áreas dos pavimentos em subsolo destinadas ao uso comum; II - As áreas destinadas à guarda e circulação de veículos; III - As áreas de uso comum destinadas a lazer e recreação, recepção e compartimentos de serviço vinculadas ao uso residencial nas edificações residenciais multifamiliares (R 3 e R 4) e nos condomínios de uso misto; IV - As áreas destinadas à circulação horizontal e vertical localizadas no pavimento térreo, nos pavimentos garagem e nos pavimentos que contenham áreas de lazer, sendo que o último caso é aplicável apenas nas edificações destinadas aos usos residencial multifamiliar e misto; V - A área de uso não residencial correspondente a até 0,5 de coeficiente de aproveitamento, localizada no pavimento térreo de empreendimentos de uso misto que apresentem no mínimo 75% do coeficiente de aproveitamento utilizado destinado ao uso residencial; VI - Os mezaninos, desde que vinculados às unidades não residenciais localizadas no pavimento térreo e com área correspondente a até 70% da respectiva unidade, em todos os casos limitados a 100,00m² (cem metros quadrados); VII - As áreas de compartimentos técnicos limitadas a 5% da área construída; VIII - As áreas de varandas limitadas a 20% da área computável da unidade nas edificações de uso residencial multifamiliar e da unidade de hospedagem em hotéis, apart-hotéis, pensões, hospitais, casas de saúde e de repouso, maternidade e sanatórios; IX - As áreas de varanda limitadas a 7,5% da área computável da unidade nas edificações não residenciais. |
Fonte: Lei nº 9.271, de 21 de maio de 2018.
Considerando-se um terreno de 1.000m2, localizado na Zona de Ocupação Preferencial 3 (ZOP 3), destinado ao uso residencial (R4), e ainda que haverá 10 pavimentos tipo com 50m2 de circulação vertical, a quantidade de m2 de área privativa a ser construída no total é de: