O Decreto Estadual nº 27.576/87, em seu art. 5°, dispõe que a coordenação da elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos estudos do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos será realizada por um Comitê Coordenador. Dispõe o § 1° deste artigo que o Comitê Coordenador será constituído por deliberação do Conselho e terá a presidência do
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Especialista em Desenvolvimento Urbano - Geólogo
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